Comparativo de Usinas de Triagem - Passado e Presente
Por Professor M. Sc. Mario Ricardo Guadagnin
Quem sabe um dia o caráter de Criciúma será como do de Ândria de Calvino “Do caráter de Ândria, duas virtudes merecem ser recordadas: a confiança em si mesmos e a prudência. Convictos de que cada inovação na cidade influi no desenho do céu, antes de qualquer decisão calculam os riscos e as vantagens para eles e para o resto da cidade e dos mundos”.
É necessário politizar a relação dos catadores com a cidade! A luta dos catadores de materiais recicláveis usando uma expressão de Lefebvre é pelo “direito à cidade” pelo direito de trabalhar com dignidade, pelo direito de falar com igualdade, pelo direito de remuneração pelos serviços prestados para a sociedade, pelo direito de visibilidade.
Criciúma já possui um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e um Estudo de Concepção para implantação de Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos com foco específico em coleta seletiva.
Os trabalhos e estudos técnicos, tanto do plano de gestão integrada, como da Concepção do sistema de coleta seletiva mostram como o Município deve lidar com os resíduos sólidos, considerando questões sociais, econômicas, ambientais, culturais e políticas.
Estes documentos deveriam estar à disposição da sociedade criciumense para construção conjunta de soluções e avanços progressivos na gestão de resíduos sólidos. O plano de resíduos concluído não pode ser mais um documento, como outros já contratados pelo poder público, elaborados em 2009, 2012 e agora 2015/2016, pagos com recursos públicos que fiquem engavetados nos arquivos para que traças comam ou "cinzas" apaguem e não ser colocado em prática.
Deve ser prioridade do futuro mandatário de Criciúma o avanço na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos com inclusão de catadores e catadoras, porém com melhorias na infraestrutura de separação e triagem, na ampliação dos programas de sensibilização, ecoformação, educação ambiental e mobilização social para eficácia na coleta seletiva no apoio incondicional as organizações de catadores existentes e no auxílio a organização de mais grupos associativistas, na geração de emprego e renda, no estímulo a valoração da fração orgânica por meio da compostagem e no estudo de outras alternativas viáveis e compatíveis a relaidade do município.
Como eleitor e cidadão criciumense por adoção, assisti ao último debate de três dos quatro candidatos. Gostaria de ter ouvido o 4º candidato também para enriquecer o debate e para que os eleitores pudessem ter clareza na definição de seu candidato.
Como cidadão criciumense por adoção, como eleitor e sempre um eterno aprendiz da na área de resíduos sólidos, que acompanha os avanços e retrocessos, históricos nos últimos 18 anos, cabe colocar e expor alguns fatos:
- A sobrevivência de um grupo restrito de catadoras e catadores que procuram se consolidar e organizar enquanto empreendimentos de economia solidária na forma de associação e cooperativa (ACRICA e CTMAR) se dá principalmente pela garra e vontade das (os) associadas (os) e cooperadas (as) e pelo apoio das entidades que fazem parte do Fórum Municipal Lixo e Cidadania.
- Desde meados de 2009 há um movimento social organizado que debate políticas públicas de inclusão social de catadores e catadoras no Fórum Municipal Lixo e Cidadania de Criciúma que chama atenção para questões referentes a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos com implantação de coleta seletiva com soluções tecnológicas incluvisas e includentes.
No entanto o lugar ocupado pelos catadores no imaginário social é o de desvalido, sem valor, rejeitado como e com os rejeitos, marginal na economia por sustentar empresas do “mercado cinza” da reciclagem e marginalizados das mesas de discussão de planos e projetos. Apesar da importante função ecológica, ambiental e econômica por eles desempenhada o descaso, o preconceito e a violência sempre permearam a relação da população e do poder público em relação ao trabalho desempenhado por catadoras e catadores que são à base da cadeia de reciclagem em Criciúma, na AMREC, Santa Catarina e BRASIL!
Qual a diferença entre os dalits da Índia e os(as) Catadores(as) em parte do Brasil? Lá, eles, em que pese ser a última casta social, estão dentro de uma hierarquia. Os dalits, que já foram chamados de "intocáveis", constituem a casta mais baixa da sociedade indiana e lutam contra preconceito. Aqui, os(as) Catadores(as) sequer são reconhecidos pela população e pelos gestores públicos, pois para muitos eles são (IN) Visíveis.
Em meados da presente década, após anos de discussão foi sancionada a Lei 12305/2010 que estabelece regras, diretrizes e princípios para a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Nesta lei há mais alguns direitos assegurados aos catadores e catadoras. Essa norma legal orienta os gestores públicos para incluir nas políticas de resíduos sólidos municipais por meio de incentivo a formação de cooperativas e associações de Catadores e a estruturação de seus galpões e equipamentos, podendo conceder financiamentos e incentivos fiscais conforme artigos:
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
[...]
XII - integração dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
[...]
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Art. 42. O Poder Público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: [...]
III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 44. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a:
[...]
II - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Os municípios devem dar prioridade para as cooperativas e associações de Catadores nas atividades de reaproveitamento de resíduos e da coleta seletiva. Assim, nas cidades onde há organizações de Catadores, eles têm esse direito de preferência na contratação.
As soluções tecnológicas para gerenciamento de resíduos sólidos adequadas ao contexto local, brasileiro e em especial sul catarinense podem e devem ser construídas numa composição de alternativas técnicas, mas não será apenas uma técnica que resolverá todos os problemas de resíduos.
O primeiro passo é não gerar, o segundo, evitar a mistura, separar, dispor separado para coleta seletiva de recicláveis, coleta diferenciada de orgânicos, coleta de rejeitos e deposição somente destes de forma ambientalmente correta em aterros sanitários. Outras possibilidades e soluções tecnológicas são possíveis, mas há que se verificar sempre três bases de sustentabilidade: social, ambiental e econômica.
Equipe de Comunicação Psol Criciúma.
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