Comparativo de Usinas de Triagem - Passado e Presente
Por Professor M. Sc. Mario Ricardo Guadagnin
Quem sabe um dia o caráter de Criciúma será como do de Ândria de
Calvino “Do caráter de Ândria, duas virtudes merecem ser recordadas: a
confiança em si mesmos e a prudência. Convictos de que cada inovação na
cidade influi no desenho do céu, antes de qualquer decisão calculam os
riscos e as vantagens para eles e para o resto da cidade e dos mundos”.
É necessário politizar a relação dos catadores com a cidade! A
luta dos catadores de materiais recicláveis usando uma expressão de
Lefebvre é pelo “direito à cidade” pelo direito de trabalhar com
dignidade, pelo direito de falar com igualdade, pelo direito de
remuneração pelos serviços prestados para a sociedade, pelo direito de
visibilidade.
Criciúma já possui um Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos e um Estudo de Concepção para implantação
de Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos com foco específico em
coleta seletiva.
Os trabalhos e estudos técnicos, tanto do plano de
gestão integrada, como da Concepção do sistema de coleta seletiva
mostram como o Município deve lidar com os resíduos sólidos,
considerando questões sociais, econômicas, ambientais, culturais e
políticas.
Estes documentos deveriam estar à disposição da
sociedade criciumense para construção conjunta de soluções e avanços
progressivos na gestão de resíduos sólidos. O plano de resíduos
concluído não pode ser mais um documento, como outros já contratados
pelo poder público, elaborados em 2009, 2012 e agora 2015/2016, pagos
com recursos públicos que fiquem engavetados nos arquivos para que
traças comam ou "cinzas" apaguem e não ser colocado em prática.
Deve ser prioridade do futuro mandatário de Criciúma o avanço na gestão e
gerenciamento de resíduos sólidos com inclusão de catadores e
catadoras, porém com melhorias na infraestrutura de separação e triagem,
na ampliação dos programas de sensibilização, ecoformação, educação
ambiental e mobilização social para eficácia na coleta seletiva no apoio
incondicional as organizações de catadores existentes e no auxílio a
organização de mais grupos associativistas, na geração de emprego e
renda, no estímulo a valoração da fração orgânica por meio da
compostagem e no estudo de outras alternativas viáveis e compatíveis a
relaidade do município.
Como eleitor e cidadão criciumense por
adoção, assisti ao último debate de três dos quatro candidatos. Gostaria
de ter ouvido o 4º candidato também para enriquecer o debate e para que
os eleitores pudessem ter clareza na definição de seu candidato.
Como cidadão criciumense por adoção, como eleitor e sempre um eterno
aprendiz da na área de resíduos sólidos, que acompanha os avanços e
retrocessos, históricos nos últimos 18 anos, cabe colocar e expor alguns
fatos:
- A sobrevivência de um grupo restrito de catadoras e
catadores que procuram se consolidar e organizar enquanto
empreendimentos de economia solidária na forma de associação e
cooperativa (ACRICA e CTMAR) se dá principalmente pela garra e vontade
das (os) associadas (os) e cooperadas (as) e pelo apoio das entidades
que fazem parte do Fórum Municipal Lixo e Cidadania.
- Desde meados
de 2009 há um movimento social organizado que debate políticas públicas
de inclusão social de catadores e catadoras no
Fórum
Municipal Lixo e Cidadania de Criciúma que chama atenção para questões
referentes a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos com implantação
de coleta seletiva com soluções tecnológicas incluvisas e includentes.
No entanto o lugar ocupado pelos catadores no imaginário social é o de
desvalido, sem valor, rejeitado como e com os rejeitos, marginal na
economia por sustentar empresas do “mercado cinza” da reciclagem e
marginalizados das mesas de discussão de planos e projetos. Apesar da
importante função ecológica, ambiental e econômica por eles desempenhada
o descaso, o preconceito e a violência sempre permearam a relação da
população e do poder público em relação ao trabalho desempenhado por
catadoras e catadores que são à base da cadeia de reciclagem em
Criciúma, na AMREC, Santa Catarina e BRASIL!
Qual a diferença entre
os dalits da Índia e os(as) Catadores(as) em parte do Brasil? Lá, eles,
em que pese ser a última casta social, estão dentro de uma hierarquia.
Os dalits, que já foram chamados de "intocáveis", constituem a casta
mais baixa da sociedade indiana e lutam contra preconceito. Aqui, os(as)
Catadores(as) sequer são reconhecidos pela população e pelos gestores
públicos, pois para muitos eles são (IN) Visíveis.
Em meados da
presente década, após anos de discussão foi sancionada a Lei 12305/2010
que estabelece regras, diretrizes e princípios para a Política Nacional
de Resíduos Sólidos. Nesta lei há mais alguns direitos assegurados aos
catadores e catadoras. Essa norma legal orienta os gestores públicos
para incluir nas políticas de resíduos sólidos municipais por meio de
incentivo a formação de cooperativas e associações de Catadores e a
estruturação de seus galpões e equipamentos, podendo conceder
financiamentos e incentivos fiscais conforme artigos:
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
[...]
XII - integração dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos;
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
[...]
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de
outras formas de associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e
Recicláveis.
Art. 42. O Poder Público poderá instituir medidas
indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às
iniciativas de: [...]
III - implantação de infraestrutura física e
aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de
associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 44. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas
competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder
incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitadas as
limitações da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), a:
[...]
II - projetos relacionados à
responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em
parceria com cooperativas ou outras formas de associação de Catadores de
Materiais Reutilizáveis e Recicláveis formadas por pessoas físicas de
baixa renda.
Os municípios devem dar prioridade para as
cooperativas e associações de Catadores nas atividades de
reaproveitamento de resíduos e da coleta seletiva. Assim, nas cidades
onde há organizações de Catadores, eles têm esse direito de preferência
na contratação.
As soluções tecnológicas para gerenciamento de
resíduos sólidos adequadas ao contexto local, brasileiro e em especial
sul catarinense podem e devem ser construídas numa composição de
alternativas técnicas, mas não será apenas uma técnica que resolverá
todos os problemas de resíduos.
O primeiro passo é não gerar, o
segundo, evitar a mistura, separar, dispor separado para coleta seletiva
de recicláveis, coleta diferenciada de orgânicos, coleta de rejeitos e
deposição somente destes de forma ambientalmente correta em aterros
sanitários. Outras possibilidades e soluções tecnológicas são possíveis,
mas há que se verificar sempre três bases de sustentabilidade: social,
ambiental e econômica.
Equipe de Comunicação Psol Criciúma.